Chico Menin é condenado por se apropriar de recursos públicos

02-02-2012 18:46

Os fatos relatados pela Promotoria se referem aos anos de 2001 e 2002

quando era prefeito de Santa Tereza do Oeste

 

O ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste, Francisco Menin, a esquerda da foto, foi condenado por apropriação de recursos públicos, licitação fraudulenta e dispensa indevida de licitação. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná e julgada pelo juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares, da 2ª Vara Criminal de Cascavel.

Chico Menin disse em entrevista a Gazeta do Paraná no ano passado que seu sonho era de ser prefeito de Cascavel e deveria concorrer ao pleito neste ano. Porém, seus planos deverão ser adiados, pois foram suspensos os direitos políticos do ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste pelo prazo de cinco anos. Além de uma multa e pena de seis anos, sete meses e 15 dias de detenção e quatro anos e dois meses de reclusão, que devem ser cumpridos em regime inicial semiaberto.

Segundo a informação divulgada pelo próprio Ministério Público (MP) “o prefeito foi acusado de ter fomentado a criação de empresa para direcionar compras e prestação de serviços, a fim de atender interesses particulares”.

Mandato

Menin foi condenado pelo atos, citados pelo MP, referentes aos anos de 2001 e 2002 quando era prefeito. “De acordo com a Promotoria de Justiça, ele teria determinado a um empregado e cabo eleitoral que adquirisse, em nome de laranjas e por preço simbólico, uma empresa, fundada por seus tios, e que transferisse sua sede e mudasse o objeto social”. Na sequência Menin
firmou um contrato com a empresa, de prestação de serviços para mão-de-obra e manutenção na rede de iluminação pública. O valor do contrato era de R$ 1.200 por mês. Porém, segundo a promotoria a empresa era ‘fantasma’, pois sequer tinha funcionários, sede ou estoque para prestar os serviços contratados.

Dispensa de licitação

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para alguns serviços e materiais com valores abaixo de R$ 8 mil, não há necessidade de licitação para a compra ou contratação pelo município. Para tanto, a empresa ‘fantasma’ criada para a manutenção da iluminação pública incorporou uma outra empresa que tinha estoque de materiais de construção e passou a fornecer ao município, sempre em valores abaixo dos R$ 8 mil, o que exigiriam licitação. Porém a soma dos repasses chegam a mais de R$ 30 mil, portanto, no entendimento da promotoria, necessitaria de uma licitação, para que houvesse concorrência de preços.

Além disso, segundo a acusação, “propostas ‘frias’ de empresas concorrentes foram reunidas, a fim de que licitações fossem
direcionadas. Vários procedimentos licitatórios foram simulados e montados, sem observar o edital, emitindo-se notas de aquisição de material elétrico, quando, na realidade, eram entregues materiais de construção, desviados e utilizados na construção de shopping e salão de festas em chácara de propriedade de Francisco Menin”.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça de Cascavel, Menin emitia os empenhos (processo para cobrir aquisições da prefeitura) e a empresa emitia as notas fiscais, “porém sem realizar, em sua grande maioria, a efetiva entrega dos materiais”. Então, segundo a nota do MP “o cabo eleitoral recebia os cheques em pagamento, descontava-os, e entregava o dinheiro nas mãos do então prefeito”.

O ex-prefeito teria recebido desta forma o repasse no valor aproximado de R$ 80 mil. Se não bastasse, ainda houveram vários empenhos feitos depois que a ‘empresa fantasma’ ter encerrado as suas atividades legais.

 

reprodução de: portal de notícias cgn.